O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 15 de setembro o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), aprovado pelo Congresso no início do mês. O programa concede incentivos fiscais para instalação, ampliação e modernização de centros de processamento de dados no país.
O que o Redata faz
O regime suspende a cobrança de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de equipamentos destinados aos empreendimentos. O benefício do Imposto de Importação vale apenas para itens sem produção nacional equivalente.
O governo estima renúncia fiscal de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano nos dois anos seguintes. Os incentivos podem valer por cinco anos, e o foco são estruturas de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e operação de modelos de IA.
Por que o setor esperava
Empresas do setor diziam que a demora na regra segurava investimentos. Para a Ascenty, em alguns projetos o benefício pode representar até um terço do investimento total. A Brasscom projeta US$ 92 bilhões em investimentos acumulados em data centers no país entre 2025 e 2031.
Os gargalos que continuam
O incentivo não resolve tudo. Energia em alta capacidade e prazos de conexão à rede seguem como limites, e equipamentos como transformadores podem levar até dois anos para chegar.
O que muda para as empresas usuárias
No médio prazo, mais capacidade local tende a significar mais regiões de nuvem no país, menor latência e mais opções para quem precisa manter dados no Brasil por exigência regulatória. Vale acompanhar os anúncios dos provedores e revisar, no próximo ciclo de planejamento, onde cada carga de trabalho deve rodar.
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