A reforma tributária sobre o consumo saiu do papel e chegou ao calendário das empresas. Até 30 de setembro, quem está no Simples Nacional precisa decidir se vai manter o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS) ou recolher os dois novos tributos pelo regime regular, por fora. A decisão vale para o primeiro semestre de 2027.
Quem não fizer nada continua com os tributos na guia do Simples. A escolha pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, e uma nova janela de opção abre em março de 2027, com efeito para o segundo semestre.
Por que a decisão não é só contábil
No modelo híbrido, os demais tributos continuam no DAS, mas IBS e CBS passam a ser apurados à parte. Na prática, isso muda a forma de gerar e aproveitar créditos ao longo da cadeia. Uma empresa que vende para outras empresas pode se tornar mais atrativa para clientes que querem crédito, mas assume uma apuração mais complexa. Por isso, a decisão depende do perfil de clientes, fornecedores, margens e fluxo de caixa.
O calendário que importa
- 2026: ano de teste. CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem de forma informativa nos documentos fiscais, e o preenchimento dos novos campos passou a ser exigido nos emissores.
- 1º de novembro de 2026: empresas do Simples sujeitas à NFS-e passam a usar a NFS-e de padrão nacional.
- 2027: a CBS começa a ser cobrada e substitui PIS e Cofins, que deixam de existir.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS, com implantação integral em 2033.
O que o ERP precisa ter até lá
Para a maioria das empresas, o impacto mais imediato não está na alíquota, e sim na operação. Quando a nota fiscal muda, mudam junto o cadastro de produtos, a conferência das operações, a integração com a contabilidade e os relatórios que alimentam financeiro e estoque.
- Cadastro saneado: NCM, classificação tributária e cadastro de clientes e fornecedores consistentes. Dado ruim vira erro fiscal em escala.
- Novos leiautes: confirme com o fornecedor do ERP a versão que já emite NF-e, NFC-e e NFS-e com os grupos de IBS e CBS.
- Regras de crédito: o sistema precisa apurar créditos e débitos dos novos tributos, e não apenas destacá-los na nota.
- Integrações: e-commerce, marketplaces e PDV também emitem documentos. Todos precisam falar a mesma língua fiscal.
- Simulação de preço: rode cenários de margem com as alíquotas cheias antes de 2027, não depois.
Para levar para a reunião
O prazo de 30 de setembro é o primeiro de uma série. A recomendação é tratar a reforma como projeto de sistemas e processos, com dono, cronograma e testes, e não como tarefa pontual da contabilidade. Quem usar 2026 para ajustar cadastro e ERP chega a 2027 discutindo estratégia de preço, e não corrigindo nota rejeitada.
Fontes
